Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2023 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASCOG - Associação Comunitária de Guapó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapó, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.744, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 2014, a autorização outorgada à ASCOG - Associação Comunitária de Guapó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapó, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de dezembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

 

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Tornado sem efeito em virtude da rejeição pelo Senado Federal, em decisão terminativa, do Projeto de Decreto Legislativo nº 459, de 2021, matéria a que se refere o Decreto Legislativo nº 153, de 2023.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2024, Página 5 (Republicação)