Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASCOG - Associação Comunitária de Guapó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapó, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.744, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 2014, a autorização outorgada à ASCOG - Associação Comunitária de Guapó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapó, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de dezembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2023, Página 33 (Publicação Original)