Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2023 - Protocolo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2023
Aprova o texto do Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de novembro de 2023
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 25/10/2023, Página 214 (Protocolo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2023, Página 2 (Publicação Original)