Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2023 - Protocolo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2023

Aprova o texto do Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de novembro de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/10/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 25/10/2023, Página 214 (Protocolo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2023, Página 2 (Publicação Original)