Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2022

Aprova o texto da Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinada em Brasília, em 24 de outubro de 2017.

EMI nº 00032/2019 MRE MD

Brasília, 19 de Fevereiro de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, celebrada, em 24 de outubro de 2017, por troca de notas assinadas pelo então Ministro de Estado das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira.

     2. A entrada em vigor da Lei de Acesso á Informação (LAI - Lei 12.527/2011), em novembro de 2011, eliminou do ordenamento jurídico brasileiro a categoria "confidencial" no tratamento de informações classificadas. Como muitos países mantiveram aquele grau de classificação em seus ordenamentos jurídicos, houve incompatibilidade de termos em acordo com o Brasil, que se encontravam já assinados, e que cabia ser sanada mediante emenda a instrumentos legais que tratam do assunto. Por tal motivo, o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Brasil e El Salvador, assinado em 2007, não foi promulgado pelo Brasil, embora já tenha sido ratificado pelo País.

     3. Nesse contexto, a solução encontrada pelas partes para a adaptação do instrumento jurídico à LAI foi a celebração de emenda, por meio de troca de notas, ao artigo 5º do instrumento de cooperação em apreço, acabando com qualquer menção ao termo "confidencial" e estabelecendo que ambos os países celebrarão acordo específico para a troca e proteção mútua de informação sigilosa. Cabe mencionar que o acordo de 2007 e a sua emenda deverão ser promulgados ao mesmo tempo, após a aprovação legislativa da emenda em apreço.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas da Emenda.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/10/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/10/2021, Página 190 (Exposição de Motivos)