Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2022 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2022

Aprova o texto da Emenda ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinada em Brasília, em 24 de outubro de 2017.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda, assinada em Brasília, em 24 de outubro de 2017, ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 24 de julho de 2007, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 565, de 2010.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e da Emenda referidos no caput deste artigo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ou que disponham a respeito da classificação de informações.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/10/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/10/2021, Página 192 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2022, Página 6 (Publicação Original)