Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2022 - Emenda
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2022
Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Convenção referida no caput deste artigo e da respectiva Emenda adotada em 2005, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/10/2021, Página 129 (Emenda)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2022, Página 3 (Publicação Original)