Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2022 - Protocolo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2022

Aprova o texto do Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em Foz do Iguaçu, em 15 de dezembro de 2010.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em Foz do Iguaçu, em 15 de dezembro de 2010.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/10/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 29/10/2021, Página 138 (Protocolo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 4 (Publicação Original)