Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2022
Aprova o texto do Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em Foz do Iguaçu, em 15 de dezembro de 2010.
EMI nº 00068/2017
Brasília, 12 de Abril de 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo texto do "Ato Final em que são Incorporados os Resultados da Rodada São Paulo de Negociações", assinado pelo então Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, em Foz do Iguaçu em 15 de dezembro de 2010, que encerra a terceira rodada de negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC). O Ato Final tem como anexos o "Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento" e o texto da Decisão Ministerial estabelecendo os "Arranjos para a Implementação dos Resultados da Rodada São Paulo de Negociações", ambos adotados como partes integrantes do referido Ato.
2. O Ato incorpora os resultados finais da Rodada São Paulo de negociações comerciais, conduzida no âmbito do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), com vistas à promoção do comércio internacional entre países em desenvolvimento (PEDs). Criado e conduzido pelo Grupo dos 77 (G-77) da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (em inglês, "UNCTAD"), tendo como fundamento jurídico a Cláusula de Habilitação do GATT 1947, o SGPC possibilita o estreitamento da cooperação econômico-comercial entre seus membros.
3. O acordo do SGPC foi concluído em 1988 e conta atualmente com quarenta e três países contratantes. No Brasil, o Sistema entrou em vigor em 1991, e, em outubro de 2001, o MERCOSUL aderiu ao acordo como agrupamento regional, passando os Estados Partes do bloco a atuar em conjunto no âmbito do SGPC.
4. A Rodada São Paulo, a terceira rodada de negociações do SGPC, foi lançada em 16 de junho de 2004, à margem da XI UNCTAD. Diante da percepção de que as duas rodadas anteriores deixaram espaços para adendar o fluxo comercial entre os países participantes e de que os PEDs tornavam-se força cada vez mais dinâmica para o crescimento da economia e do comércio internacional, a Rodada São Paulo surgiu com o propósito de revitalizar o SGPC, fazendo uso de seu potencial como instrumento de promoção de relações econômicas Sul-Sul e do desenvolvimento dos países contratantes.
5. O acordo da Rodada São Paulo corresponde ao resultado mais ambicioso entre os alcançados em todas as rodadas do SGPC. O acordo estabelece, em geral, a concessão de margem de preferência de vinte por cento na tarifa aplicada para os produtos elencados na lista de concessões apresentada por cada participante. Os produtos com tratamento preferencial correspondem a setenta por cento das linhas tarifárias para as quais a tarifa aplicada é superior a zero. No total, o acordo da Rodada São Paulo institui, entre os onze países signatários, preferências comerciais a mais de 47 mil produtos. É um significativo avanço com relação à situação anterior à Rodada, em que os quarenta e três participantes dos SGPC compartilhavam preferências em um total de 651 produtos apenas.
6. O MERCOSUL apresentou lista conjunta de concessões. Os esforços dos países do bloco foram fundamentais para o lançamento da Rodada São Paulo, bem como para o processo negociador ao longo dos últimos ste anos, tendo a Argentina ocupado a presidência do Comitê Negociador da Rodada São Paulo, desde sua instituição, em novembro de 2004, até a conclusão de suas atividades, em dezembro de 2010.
7. Além dos Estados Partes do MERCOSUL, assinaram o Ato Final da Rodada São Paulo do SGPC e o respectivo Protocolo: República da Coreia, Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos. O Protocolo da Rodada São Paulo prevê a possibilidade de adesão dos demais países do G-77 aos resultados da Rodada, por meio de apresentação de ofertas nos parâmetros definidos nas negociações e sujeita à aprovação dos signatários do acordo. Desse modo, os efeitos esperados da Rodada São Paulo poderão ser futuramente ampliados com a adesão, em bases recíprocas, de novos participantes.
8. No marco das relações Sul-Sul, o acordo da Rodada São Paulo cria novas oportunidades de acesso a mercados para ampla gama de produtos comercializados entre países da África, Ásia e América Latina. O peso dos países signatários confere densidade, resultados amplos e representatividade à Rodada São Paulo. Em conjunto, a população desses países contabiliza 1,9 bilhão de habitantes, um mercado que reúne mais de um quarto da população mundial. Além disso, são eles responsáveis por cerca de 9% da corrente de comércio mundial e 24% da corrente de comércio dos PEDs. O comércio entre esses países é também expressivo: em 2009, as importações entre esses países somaram 104 bilhões de dólares e as exportações, 99 bilhões de dólares (excluindo-se o comércio intra-MERCOSUL), representando, respectivamente, 24% e 21% de suas importações e exportações para os PEDs 9com a exclusão da China).
9. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 49, inciso I, combinado com o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Ato e de seus anexos.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Marcos Antonio Pereira, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Henrique de Campos Meirelles
- Diário do Senado Federal - 29/10/2021, Página 132 (Exposição de Motivos)