Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2022 - Tratado

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2022

Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/11/2021, Página 139 (Tratado)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 3 (Publicação Original)