Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2022 - Tratado

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2022

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.

      § 1º O subparágrafo (d) do parágrafo 1 do Artigo 4 do Tratado deve ser promulgado com a seguinte redação:

"d) tenha ocorrido a prescrição segundo a legislação de qualquer das Partes;".

     § 2º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional." 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 88 (Tratado)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 3 (Publicação Original)