Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2022 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2022
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos, alterações ou instrumentos subsidiários que modifiquem ou complementem o referido Acordo e que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 11/11/2021, Página 86 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 2 (Publicação Original)