Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2022

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.

EMI nº 00082/2019 MRE MD

Brasília, 7 de Maio de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.

     2. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa buscará promover a cooperação entre as Pmies em assuntos relativos à Defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de serviços e produtos de defesa, bem como na colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa. Além disso, propiciará o intercâmbio de conhecimentos e experiências adquiridas no campo operacional, a utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira e o compartilhamento de conhecimentos e experiências em ciência e tecnologia. Aprofundará, igualmente, a contribuição em operações internacionais de manutenção da paz, assim como a pmiicipação em ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos e o intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos.

     3. Ao contribuir para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre Brasil e Líbano, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de defesa. Ressalto, por oportuno, que o tratado contém cláusulas referentes aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de reciprocidade e interesse comum, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art.4° da Constituição Federal.

     4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, assinada pelo então Ministro da Defesa do Brasil, General-de-Exército Joaquim Silva e Luna, e pelo Ministro da Defesa da República do Líbano, Yacoub Sarraf.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2021, Página 84 (Exposição de Motivos)