Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2022 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2022

Aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/11/2021, Página 73 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 2 (Publicação Original)