Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2022

EMENTA: Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

Texto - Convenção
  • Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 22 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/8/2024, Página 637 (Emenda)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2022, Página 1 (Republicação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 20 (Exposição de Motivos)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2024, Página 1 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação: O texto da Emenda acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2022. O texto da Emenda encontra-se em anexo.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Genebra (Suíça), 1995
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Emenda de Banimento à Convenção de Basileia Sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1995) - Resíduo perigoso