Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2022
EMENTA: Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 22 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/8/2024, Página 637 (Emenda)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2022, Página 1 (Republicação)
- Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 20 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2024, Página 1 (Republicação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Emenda acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2022.
O texto da Emenda encontra-se em anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Genebra (Suíça), 1995
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Emenda de Banimento à Convenção de Basileia Sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1995) - Resíduo perigoso
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Emenda de Banimento à Convenção de Basileia Sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1995) - Resíduo perigoso