Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2022 - Convenção
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2022
Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 22 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/8/2024, Página 637 (Emenda)