Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2022 - Protocolo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2022
Aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/10/2021, Página 101 (Protocolo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 1 (Publicação Original)