Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2022 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2022
Aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
EMI nº 00036/2019 MRE MD
Brasília, 12 de Março de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
2. O referido Protocolo Complementar tem como objetivo estabelecer mecanismo de cooperação entre Brasil e Chile para catalogação de elementos de abastecimento ou elementos de provisões da Defesa de ambos os Estados, de acordo com o Sistema de Catalogação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), assim como auxiliar a ascensão do Chile à posição de país Tier-2 no Sistema OTAN de catalogação.
3. A cooperação referente a sistemas de catalogação em Defesa, por meio da padronização de métodos de identificação e codificação de suprimentos das Forças Armadas, facilita a busca e a compra de material de emprego militar, o que tem o potencial de reduzir custos de transação e armazenagem. As empresas ligadas à base científica, tecnológica e industrial de Defesa poderão firmar contratos que incluam cláusulas de catalogação e beneficiar-se da adoção de melhores práticas internacionais no assunto.
4. Os Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa do Brasil e do Chile participaram da elaboração do texto do Protocolo Complementar em apreço e aprovaram a versão final, assinada pelos titulares das pastas dos dois países.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas do Protocolo Complementar.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva
- Diário do Senado Federal - 22/10/2021, Página 99 (Exposição de Motivos)