Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2022 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2022

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com a correção de redação do Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea "b", do texto anterior do Acordo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 2017.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com a correção de redação do Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea "b", do texto anterior do Acordo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 2017.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ou subsidiários que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o Decreto Legislativo nº 100, de 2017.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/11/2021, Página 38 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 1 (Publicação Original)