Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2022
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 1/9/2022, Página 234 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2022, Página 4 (Retificação)
- Diário do Senado Federal - 1/9/2022, Página 232 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 10/8/2022.
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 01/09/2022 (retificação do Diário do Senado Federal de 11/08/2022).
O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Israel - Tel Aviv (Israel), 2010 - Brasil - Brasília (DF), 2018
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais (2010) - Emenda (ato internacional)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais (2010) - Emenda (ato internacional)