Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2022 - Acordo
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2022
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv, em 24 de novembro de 2010, e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou de sua Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 1/9/2022, Página 234 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)