Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2022 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2022

Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.

EMI nº 00103/2019 MRE MD

Brasília, 20 de Maio de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília-Argel, em 12 de dezembro de 2018.

     2. O Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular buscará promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, com ênfase nas áreas de intercâmbio de delegações e de informação, capacitação de pessoal, aquisição de armamentos, equipamentos militares e sistemas de armas, assim como troca de experiência em matéria de manutenção e apoio logístico de equipamentos comercializados entre as Partes. Além disso, propiciará o convite de observadores militares para manobras e/ou exercícios nacionais, a promoção da cooperação em pesquisa científica, tecnologia e indústria de defesa, o desenvolvimento de atividades socioculturais e esportivas entre as respectivas Forças Armadas, bem como escalas de navios de guerra e aviões nos portos e aeroportos de ambas as partes.

     3. Ao contribuir para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre Brasil e Argélia, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de defesa. Ressalto, por oportuno, que o tratado contém cláusulas referentes aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de reciprocidade e interesse comum, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art. 4º da Constituição Federal.

     4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, assinada pelo então Ministro da Defesa do Brasil, General-de-Exército Joaquim Silva e Luna, e pelo Vice-Ministro da Defesa Nacional e Chefe de Estado Maior do Exército Popular Nacional, General-de-Exército Ahmed Gaid Salah.

     5. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado das cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henriques Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/10/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/10/2021, Página 112 (Exposição de Motivos)