Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2022 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2022

Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular, assinado em Brasília/Argel, em 12 de dezembro de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/10/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/10/2021, Página 114 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2022, Página 5 (Publicação Original)