Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2019 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2019

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 10 de novembro de 2010, e a sua Emenda por troca de notas ocorrida entre abril e julho de 2017.

EMI nº 00224/2017 MRE MD

Brasília, 20 de Outubro de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 10 de novembro de 2010 e a sua Emenda, celebrada por troca de notas ocorrida entre abril e julho de 2017.

     2. O referido acordo tem como propósito promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, especialmente nas áreas de planejamento, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços; o intercâmbio de tecnologia militar, inclusive com visitas recíprocas de cientistas e técnicos; o intercâmbio de experiências e conhecimentos em áreas como busca e salvamento; educação e treinamento militar; ajuda humanitária; e cooperação em outras áreas de interesse mútuo no campo da defesa.

     3. O acordo teve, no entanto, seu processo de aprovação sobrestado em razão de sua incompatibilidade com a Lei de Acesso à Jnformação (LAI - Lei 12.527/2011), em vigor desde novembro ele 2011. A LAI eliminou do ordenamento jurídico brasileiro a categoria "confidencial" no tratamento de informações classificadas. Como muitos países mantiveram aquela denominação de sigilo em seus ordenamentos jurídicos, houve incompatibilidade de termos em acordos com o Brasil, que se encontravam assinados, e que cabia ser sanada mediante emenda a instrumentos legais que tratam do assunto.

     4. Nesse contexto, a solução encontrada pelas partes para a adaptação do instrumento jurídico à LAI foi a celebração de emenda, por meio de troca de notas, ao artigo 8º do instrumento de cooperação em apreço, acabando com qualquer menção ao termo "confidencial" e estabelecendo que ambos os países celebrarão acordo específico para a troca e proteção mútua de informação sigilosa. Cabe mencionar que o acordo de 2010 e a sua emenda deverão entrar em vigor ao mesmo tempo.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho, Raul Belens Jungmann Pinto 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/12/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/12/2018, Página 542 (Exposição de Motivos)