Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2018

Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem (CN) nº 2 de 2017 (Mensagem nº 616, de 18 de novembro de 2016, na origem).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco da Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem (CN) nº 2 de 2017 (Mensagem nº 616, de 18 de novembro de 2016, na origem).

     Art. 2º As recomendações apresentadas pelo Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, constam do Anexo a este Decreto Legislativo.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de dezembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/03/2017


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 16/3/2017, Página 259 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2018, Página 4 (Publicação Original)