Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2018
EMENTA: Aprova o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC nº 36/14, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina, em 16 de dezembro de 2014.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 312 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2018, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 310 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/6/2018.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraná (Argentina), 2014
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados - Conselho do Mercado Comum (CMC) - Decisão (ato internacional)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados - Conselho do Mercado Comum (CMC) - Decisão (ato internacional)