Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2018

Aprova o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC nº 36/14, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina, em 16 de dezembro de 2014.

EMI nº 00213/2016 MRE MJC

Brasília, 11 de Julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC Nº 36/14, em 16 de dezembro de 2014, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina.

     2. O acordo modifica o texto da Decisão CMC Nº 10/06, que instituiu a concessão de um prazo de 90 dias para a permanência de turistas nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados admitidos no território de quaisquer das partes do acordo. O texto original não previa a possibilidade de solicitar, no território do país de destino, uma prorrogação da permanência autorizada no momento de ingresso, sem prejuízo de que alguns Estados a autorizassem de acordo com suas legislações nacionais.

     3. Considerando que a ausência de uniformidade na concessão das prorrogações causa desigualdade entre nacionais das partes do acordo, dependendo do país de destino, decidiu-se pela reforma do texto original. O intuito é assegurar um direito uniforme à prorrogação de permanência, em consonância com os objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção referentes à progressiva harmonização normativa entre os Estados Partes e Associados com vistas ao fortalecimento do processo de integração.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas da Decisão em apreço.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, José Levi Mello do Amaral Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 310 (Exposição de Motivos)