Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2018 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2018

Aprova os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT), contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT), contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10).

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Constituição e Convenção assim emendadas pelos Instrumentos de que trata o caput deste artigo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de novembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 247 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2018, Página 1 (Publicação Original)