Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2018

EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.

Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 370 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2018, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 368 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/6/2018.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - México - Cidade do México (México), 2016
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México (2016)