Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2018
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 370 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2018, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 368 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/6/2018.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - México - Cidade do México (México), 2016
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México (2016)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México (2016)