Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - México - Cidade do México (México), 2016
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México (2016) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México (2016) - Promulgação