Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2018

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.

EMI nº 00093/2017 MRE MDIC MAPA

Brasília, 3 de Maio de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, Respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016, e assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Secretário de Economia do México.

     2. Trata-se de um acordo de enorme valor simbólico para o Brasil e o México, uma vez que chancela o interesse comum dos dois países em salvaguardar a preservação da integridade e originalidade das duas bebidas nacionais.

     3. Com a ratificação do acordo, assegurar-se-á aos produtores de ambos os países a proteção plena de seus direitos de propriedade, bem como a qualidade das bebidas comercializadas bilateralmente, com base na observância de procedimentos tradicionais, controlados e supervisionados pelas autoridades competentes de cada país.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Marcos Antonio Pereira, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Blairo Borges Maggi


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 368 (Exposição de Motivos)