Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2018

 Aprova o texto das Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.

EMI nº 00269/2015 MRE MD MT

Brasília, 17 de Dezembro de 2015.

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto da Resolução A.1085(28), com emendas ao texto da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), concluída na sede da Organização Marítima Internacional (OMI), em Londres, em 20 de outubro de 1972.

     2. A Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar tem como propósito prover um alto nível de segurança da navegação a fim de se evitar a colisão entre embarcações. O Brasil aderiu à citada Convenção em 26 de novembro de 1974, após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 77, de 31 de outubro de 1974, cuja promulgação, pelo Poder Executivo, se deu pelo Decreto n° 80.068, de 2 de agosto de 1977.

     3. Após a entrada em vigor da referida Convenção, seis emendas foram aprovadas na OMI a fim de adequá-la ao estado da arte. Recentemente, as Partes Contratantes, inclusive o Brasil, decidiram aprovar novas emendas ao seu anexo.

     4. As emendas em lide foram adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional e entrarão em vigor no plano internacional em 1º de janeiro de 2016. As referidas emendas têm como propósito adequar o novo texto da Convenção a fim de que a realização da Auditoria de um Estado Membro, no que concerne aos assuntos da RIPEAM 72, seja efetuada observando os dispositivos do Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III).

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto ao Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do texto da Resolução A.1085(28).

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Antonio Carlos Rodrigues, José Aldo


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/03/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2018, Página 206 (Exposição de Motivos)