Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2017 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2017
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, assinado em Brasília, em 22 de abril de 2013.
EMI nº 00202/2014 MRE MEC
Brasília, 14 de Abril de 2014
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Macedônia, assinado em Brasília, em 22 de abril de 2013, pelo Vice-Presidente da República, Michel Temer, e pelo Primeiro-Ministro da Macedônia, Nikola Gruevski.
2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional, e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades.
3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de professores, pesquisadores, leitores, estudantes e gestores educacionais, além de programas e projetos desenvolvidos pelos Ministérios de Educação de ambas as Partes, incluindo programas de bolsas de estudos oferecidos de acordo com as legislações internas.
4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio do estímulo à educação de qualidade, à pesquisa científica e tecnológica e à promoção da língua portuguesa.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Luiz Alberto Figueiredo Machado, José Henrique Paim Fernandes
- Diário do Senado Federal - 1/7/2017, Página 46 (Exposição de Motivos)