Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2017 - Republicação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2017

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de junho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

 

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O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 21/6/2017.
Republicado por haver inexatidão material na publicação do Diário Oficial da União de 23/6/2017, Seção 1, pág. 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2017, Página 1 (Republicação)