Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2017

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.

EM nº 00163/2014 MRE

Brasília, 1 de abril de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o exercício de Atividade Remunerada por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013, assinado pelo Embaixador Antonio de Aguiar Patriota, então Ministro de Estado das Relações Exteriores, e pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Integração Regional de Gana, Hanna Tetteh.

     2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de sessenta países nos últimos anos, reflete a tendência de estender aos dependentes dos servidores das missões diplomáticas e repartições consulares a oportunidade de trabalhar no exterior permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência pessoal e profissional.

     3. Com efeito, as novas gerações do serviço exterior brasileiro reivindicam espaço profissional próprio para seus dependentes - cônjuges, em especial - a fim de possibilitar-lhes o exercício de atividades outras que o mero acompanhamento do funcionário removido para o exterior.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

     Assinado eletronicamente por: Luiz Alberto Figueiredo Machado

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2014, Página 39 (Exposição de Motivos)