Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2017 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2017
Aprova o texto do Ajuste Complementar Técnico ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, Relacionado à Cooperação no Campo Aeroespacial, firmado em Roma, em 30 de setembro de 2014.
EMI nº 00117/2015 MRE MD
Brasília, 18 de Março de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Elevamos à consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Ajuste Complementar Técnico ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, relacionado à Cooperação no Campo Aeroespacial", assinado em Roma, em 30 de setembro de 2014.
2. Com base na reciprocidade e no interesse comum, o referido Ajuste tem como objetivos: a) desenvolvimento e produção, com cooperação de pequenas e médias empresas de ambos os países, de sistemas de satélites de tipo militar/dual, satélites de categoria nano/micro para fins de observação/controle do território e comunicações e do relativo Segmento Terrestre; b) desenvolvimento conjunto de um veículo lançador de satélites (tipo VLS Beta), inclusive o desenvolvimento de motor propelente sólido; c) cooperação em programas de sistemas de satélites radar e/ou ópticos de observação da Terra, também por meio das respectivas agências espaciais das partes; d) implementação de um Segmento Terrestre (atuando como centro de missão e controle e estação de "downlink") para os sistemas de satélites (para fins de observação da terra e telecomunicações); e) intercâmbios de pessoal em aspectos relativos à operacionalidade, ao treinamento, assim como à participação, em base de reciprocidade, em cursos, seminários e conferências; f) desenvolvimento e produção de sistemas aviônicos avançados de guerra eletrônica integrados (passivos e ativos) para a instalação, a bordo, de aeronaves de combate em aquisição e/ou em qualquer plataforma aviônica (de asa fixa ou rotativa, de combate, transporte, SAR, surveillance & reconnaissance e UAV); g) implementação de um centro de suporte operacional de Guerra Eletrônica para a gestão do banco de dados, a geração e validação das bibliotecas; h) intercâmbios de pessoal nos aspectos relativos à operacionalidade, ao treinamento, à gestão do banco de dados, à geração e validação das bibliotecas e à manutenção; i) estudo, desenvolvimento e produção conjunta de sistemas táticos não pilotados, incluindo as instalações terrestres durante uma crise e/ou situação de emergência; j) assistência para a realização de cursos de formação e qualificação, assim como de treinamento operacional e técnico de pessoal nas instalações militares das partes; k) cooperação no sentido de determinar o perfil adequado de formação de pilotos, levando em conta a possibilidade de intercâmbio de cadetes; l) definição de um sistema de formação de pilotos integrado de apoio às aeronaves de caças de 4ª geração; m) estudo, desenvolvimento e produção conjunta de aeronaves de treinamento básico/avançado, incluindo pesquisa e desenvolvimento (P&D) e voos de testes em aeronaves de asas rotativas ou fixas; n) cooperação em programas conjuntos de pesquisa e inovação para fomentar o desenvolvimento de experiências, conhecimentos e banco de dados tecnológicos comuns.
3. O Ajuste Complementar deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, em razão, dentre outras, da previsão de transferência de tecnologia (desde que necessário para a realização dos objetivos do Ajuste) nas áreas de planejamento e produção dos sistemas previstos no instrumento jurídico.
4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Ajuste Complementar em apreço e aprovou a sua versão final, a qual foi assinada pelo Embaixador da República Federativa do Brasil junto à República Italiana, Ricardo Neiva Tavares.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49. inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Ajuste Complementar.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Jaques Wagner
- Diário do Senado Federal - 15/12/2016, Página 407 (Exposição de Motivos)