Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2017 - Republicação
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2017
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, assinado em Santiago, em 23 de novembro de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, assinado em Santiago, em 23 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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Republicado por haver inexatidão material na publicação do Diário Oficial da União de 11/5/2017, Seção 1, pág. 1.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2017, Página 1 (Republicação)