Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2017 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2017
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
EMI nº 00244/2015 MRE MEC
Brasília, 29 de Maio de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem pelo qual se submete ao Congresso Nacional o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, celebrado em Lusaca, em 8 de julho de 2010, e assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro das Relações Exteriores da Zâmbia, Kabinga J. Pande.
2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional, e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades.
3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, além de programas e projetos desenvolvidos pelos Ministérios de Educação de ambas as Partes, incluindo programas de bolsas de estudos oferecidos de acordo com as legislações internas.
4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio do estímulo à educação de qualidade, da promoção da língua portuguesa, e da aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial no continente africano - prioridade da política externa do Brasil.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Sérgio França Danese, Renato Janine Ribeiro
- Diário do Senado Federal - 29/8/2017, Página 91 (Exposição de Motivos)