Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2017

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.

EMI nº 00113/2015 MRE MD

Brasília, 16 de março de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, pelo Ministro de Estado da Defesa, Celso Amorim, e pela Ministra da Defesa do Reino da Suécia, Karin Enstrõm.

     2. Com base na reciprocidade e no interesse comum, o referido Acordo tem como objetivos: a) promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços de defesa; b) compartilhar conhecimentos e experiências adquiridas em operações das Forças Armadas, incluindo operações internacionais de manutenção da paz, bem como em uso de equipamento militar nacional e estrangeiro; c) compartilhar experiências nas áreas de ciência e tecnologia; d) promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos, assim como intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos; e) colaborar em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa; e f) cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para ambas as Partes.

     3. O Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral na área de defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressalto, por oportuno, que o Acordo contém cláusula expressa de garantias que assegura o respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Artigo 4° da Constituição Federal.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Jaques Wagner

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/06/2017


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/6/2017, Página 174 (Exposição de Motivos)