Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2016

EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013.

Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 9/12/2016, Página 205 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 9/12/2016, Página 203 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Nota do DOU, publicado em 20/12/2016: O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 8/12/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Brasília (DF), 2013
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas (2013) - Residência permanente - Circulação - Pessoa - Cidadão