Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2016
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 9/12/2016, Página 205 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/12/2016, Página 203 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Nota do DOU, publicado em 20/12/2016: O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 8/12/2016.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Brasília (DF), 2013
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas (2013) - Residência permanente - Circulação - Pessoa - Cidadão
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas (2013) - Residência permanente - Circulação - Pessoa - Cidadão