Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2016 - Protocolo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2016
Aprova o texto do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Complementar, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2016.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
PROTOCOLO COMPLEMENTAR
PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO CBERS-4A ENTRE
O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
AO "ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR"
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominados coletivamente "as Partes"),
Recordando o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas do Espaço Exterior, Ciência e Tecnologia, assinado em Pequim, em 08 de novembro de 1994;
Recordando o Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000;
Recordando o Plano Decenal Sino-Brasileiro de Cooperação Espacial 2013-2022 entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional do Espaço da China (CNSA), assinado em Guangzhou, na China, em 06 de novembro de 2013;
Recordando a Carta de Intenções entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) sobre a Cooperação Relativa a Novos Satélites, assinada em Pequim, em 09 de dezembro de 2014;
Levando em consideração o Relatório de Trabalho que especifica os parâmetros técnicos e outros detalhes sobre a construção do CBERS-4A, aprovado em 20 de abril de 2015;
Considerando o desenvolvimento bem-sucedido do CBERS-1, CBERS-2, CBERS-2B, CBERS- 3 e CBERS-4; e
Visando manter a continuidade do fornecimento dos dados dos satélites CBERS,
ACORDARAM O SEGUINTE:
ARTIGO I
As Partes construirão em conjunto um satélite CBERS-4A, para garantir o fornecimento contínuo de imagens CBERS, dentro de seus parâmetros técnicos e a divisão de trabalho especificados no Relatório de Trabalho aprovado.
ARTIGO II
No CBERS-4A, a divisão das tarefas de desenvolvimento e do montante de investimentos permanecerão idênticas às dos satélites CBERS-3/4: 50% (cinquenta por cento), respectivamente, para o Brasil e a China.
ARTIGO III
Os trabalhos de Montagem, Integração e Testes (AIT) do CBERS-4A serão realizados no Brasil, e este satélite será lançado da China por um Veículo Lançador Longa Marcha. Os custos de lançamento serão compartilhados como nos satélites CBERS-3/4: 50%, respectivamente, para o Brasil e a China.
ARTIGO IV
O CBERS-4A será lançado em 2018 e seu sistema de rastreamento, telemetria e controle (TT&C) será semelhante ao dos satélites CBERS-3/4.
ARTIGO V
As Partes designaram a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) como as entidades responsáveis pela implementação do Protocolo Complementar.
ARTIGO VI
O projeto de cooperação no âmbito deste Protocolo Complementar cumprirá os princípios gerais acordados entre o Brasil e a China para o Programa CBERS.
ARTIGO VII
Cada uma das Partes notificará à outra da conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor deste Protocolo Complementar, o qual terá vigência a partir da data da última dessas notificações, e permanecerá em vigor por um período de dez (10) anos.
Feito no dia 19 de maio em 2015 em Brasília, em duplicata, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos esses textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
- Diário do Senado Federal - 25/8/2016, Página 107 (Protocolo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2016, Página 1 (Publicação Original)