Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2016 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2016
Aprova o texto do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
EMI nº 00223/2016 MRE MCTIC
Brasília, 12 de Julho de 2016
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do Satélite de Observação da Terra CBERS- 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 2015, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rabelo, e pelo Diretor da Administração Nacional de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional da China, Xu Dazhe.
2. O protocolo em questão afigura-se essencial para a continuidade e expansão do Programa do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres - CBERS e para o êxito da cooperação com a República Popular da China no campo espacial.
3. No esforço conjunto para adquirir capacitação na área de observação da Terra a partir do espaço, Brasil e China deram início, por meio do "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção de Satélite de Recursos Terrestres", assinado em 6 de julho de 1988, ao desenvolvimento conjunto de dois satélites de sensoriamento remoto. O Programa CBERS proporciona benefícios mútuos em termos de capacitação e acesso a tecnologias de ponta, transferíveis aos setores industriais dos dois países. No âmbito do acordo do Programa CBERS (China-Brazil Earth Resources Satellite) foram desenvolvidos 5 satélites: CBERS-1 (1999), CBERS-2 (2003), CBERS-2B (2007), CBERS-3 (2013) e CBERS-4 (2014).
4. O Programa CBERS representa contribuição ímpar à promoção do desenvolvimento tecnológico do setor industrial brasileiro. Esse desenvolvimento é exemplificado na crescente participação de conteúdo tecnológico brasileiro, que atingiu um índice de 50% nos satélites CBERS-3 e CBERS-4. O desenvolvimento do satélite CBERS-4A configura-se como importante, por um lado, por contribuir com o desenvolvimento tecnológico nacional na área espacial e, por outro, por dar continuidade à geração de imagens do território nacional, com isso reduzindo a dependência nacional de produtos gerados por satélites estrangeiros. Aponta, ainda, a continuidade dessa exitosa cooperação e o futuro desenvolvimento dos satélites CBERS-5 e CBERS-6, tema em discussão no âmbito do Plano Decenal de Cooperação Espacial Brasil-China 2013-2022.
5. No âmbito interno, as imagens geradas pelos satélites CBERS são utilizadas em programas como o PRODES e o DETER, de monitoramento do desmatamento na Amazônia, bem como, dentre outros, em aplicações voltadas para a vegetação, a agricultura, o meio ambiente, o gerenciamento hídrico, a cartografia, a geologia, o gerenciamento de desastres naturais e a educação sobre temas ambientais.
6. No âmbito multilateral, o Programa CBERS permitiu que Brasil e China lançassem, em 2007, a iniciativa "CBERS For África", por meio da qual são distribuídas imagens satelitais, sem custo, a países do continente africano. A contribuição sino-brasileira em prol da disseminação de dados e do desenvolvimento de capacidades nessa área é reconhecida internacionalmente como modelo de cooperação e fortalece a posição brasileira de que os benefícios das tecnologias espaciais devem ser estendidos a todos os países, com espacial atenção às necessidades dos países em desenvolvimento.
7. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: José Serra, Gilberto Kassab
- Diário do Senado Federal - 25/8/2016, Página 105 (Exposição de Motivos)