Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2016 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2016

Aprova o texto do Acordo sobre a Constituição da Rede Internacional do Bambu e do Ratã, celebrado em Pequim, em 6 de novembro de 1997.

EMI nº 00100/2014 MRE MCTI

Brasília, 2 de Maio de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo sobre a Constituição da Rede Internacional do Bambu e do Ratã", celebrado em Pequim, em 6 de novembro de 1997.

     2. Em 2011, foi promulgada por Vossa Excelência a Lei 12.484, que institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu - PNMCB, cujo objetivo consiste no desenvolvimento da cadeia produtiva do bambu no País. A Política Nacional prevê, entre outras ações: I) Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico voltados para o manejo sustentado, o cultivo, os serviços ambientais e as aplicações dos produtos e subprodutos do bambu; II) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para maximizar a produção e a comercialização dos produtos derivados do bambu; III) Estimular o comércio interno e externo de bambu e de seus subprodutos; IV) Incentivar o intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais.

     3. Foi assinado, por ocasião da visita de Vossa Excelência à China, em abril de 2011, Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China para promover a cooperação bilateral em Ciência & Tecnologia na área de desenvolvimento do bambu. A China é hoje o maior produtor (US$ 11,7 bilhões em 2009) e exportador mundial (US$ 1,2 bilhão em 2007) de produtos de bambu e de ratã.

     4. Por se tratar de tema com crescente relevância no âmbito das políticas de governo voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável do País, considera-se oportuna a adesão do Brasil à Rede Internacional do Bambu e do Ratã (INBAR), organização intergovernamental sediada em Pequim. A INBAR foi criada, em 1997, para definir e implementar uma agenda global para o desenvolvimento sustentável mediante o uso do bambu e do ratã. A Rede conecta parceiros dos setores público e privado e de organizações não-governamentais em todo o mundo, em particular em seus 38 países membros, com vistas a promover o desenvolvimento humano por meio da cultura do bambu.

     5. A Rede enfatiza as três dimensões da sustentabilidade, refletido-as nas atividades-fim previstas em seu programa de trabalho, isto é, a geração de emprego e renda, o desenvolvimento de mercados para os produtos de bambu e ratã, e a proteção ambiental. Essa ênfase em aspectos sociais encontra correspondência no perfil dos países membros da organização, todos países em desenvolvimento, à exceção do Canadá, um dos promotores originais da iniciativa no marco de sua política de ajuda ao desenvolvimento.

     6. O bambu é uma cultura com enorme potencial de expansão e de geração de emprego e renda no Brasil, que possui a maior área propícia ao seu cultivo em todo o mundo. Os aspectos ambientais têm também importância crescente nas atividades da INBAR. Em 2009 e 2010, a Organização publicou estudos sobre a potencial contribuição do cultivo de bambu para a proteção da biodiversidade e para a adaptação e mitigação da mudança do clima (sequestro de carbono, bioenergia), que, em 2010, foram apresentados nas conferências das Convenções sobre Diversidade Biológica, em Nagóia, e sobre a Mudança do Clima, em Cancún.

     7. De acordo com a escala de contribuições da INBAR, baseada no sistema das Nações Unidas, a anuidade obrigatória para a adesão do Brasil é de US$ 12 mil (doze mil dólares), que podem ser custeados com recursos orçamentários do MCTI.

     8. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 84, inciso VIII, combinado com o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópia autenticada do texto do Acordo de Constituição da Rede Internacional do Bambu e do Ratã.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Luiz Alberto Figueiredo Machado , Clelio Campolina Diniz


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/08/2016


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/8/2016, Página 29 (Exposição de Motivos)