Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2015

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010.

EMI Nº 00374/MRE/MTUR

Brasília, 28 de julho de 2011

     Excelentíssima Senhora Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010, pelo Secretário Executivo do Turismo, Mário Augusto Lopes Moysés, e pelo Ministro do Turismo da República do Cameroun, Baba hamadou.

     2. O Acordo fundamenta-se em estratégias de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e investimentos recíprocos.

     3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo, destacam-se:

     a) o desenvolvimento da cooperação entre autoridades de turismo, organizações e empresas, bem como a promoção do investimento no setor turístico de pessoas físicas e jurídicas de ambos os países;
     b) o empenho, dentro das possibilidades de cada país, em prover capacitação profissional no campo do turismo, encorajando o intercâmbio de profissionais e representantes da mídia relacionados a turismo e viagens e promovendo o contato e atividades conjuntas entre as instituições de pesquisa de turismo do Brasil e da República do Cameroun.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Gastão Dias Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/02/2015


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/2/2015, Página 88 (Exposição de Motivos)