Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2015 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2015
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010.
EMI Nº 00374/MRE/MTUR
Brasília, 28 de julho de 2011
Excelentíssima Senhora Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010, pelo Secretário Executivo do Turismo, Mário Augusto Lopes Moysés, e pelo Ministro do Turismo da República do Cameroun, Baba hamadou.
2. O Acordo fundamenta-se em estratégias de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e investimentos recíprocos.
3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo, destacam-se:
a) o desenvolvimento da cooperação entre autoridades de turismo, organizações e empresas, bem como a promoção do investimento no setor turístico de pessoas físicas e jurídicas de ambos os países;
b) o empenho, dentro das possibilidades de cada país, em prover capacitação profissional no campo do turismo, encorajando o intercâmbio de profissionais e representantes da mídia relacionados a turismo e viagens e promovendo o contato e atividades conjuntas entre as instituições de pesquisa de turismo do Brasil e da República do Cameroun.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Gastão Dias Vieira.
- Diário do Senado Federal - 11/2/2015, Página 88 (Exposição de Motivos)