Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2014 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2014

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

EM Nº 00453 MRE/DAI/AFEPA - PAIN-BRAS-CHIN

Brasília, 03 de dezembro de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de elevar à alta consideração de Vossa Excelência o texto retificado do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004, encaminhado ao Congresso Nacional pela mensagem nº 479, de 4 de julho de 2008.

     2. No artigo 8º - "Da Informação Adicional" - do Tratado, onde se lia:

"Se a Parte requerida não conseguir apresentar as informações adicionais dentro desse prazo, considerar-se-á que renunciou voluntariamente ao pedido de extradição. No entanto, a Parte requerida não estará impedida de apresentar novo pedido de extradição pelo mesmo delito."     Agora se lê:

"Se a Parte requerente não conseguir apresentar as informações adicionais dentre desse prazo, considerar-se-á que renunciou voluntariamente ao pedido de extradição. No entanto, a Parte requerente não estará impedida de apresentar novo pedido de extradição pelo mesmo delito."

     3. Assinado que o Tratado já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados e está sendo examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) daquela mesma Casa.

     4. Com vistas ao encaminhamento do assunto ao Poder Legislativo, para o seguimento de sua tramitação nesta última Comissão, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com a cópia autêntica e retificada do Tratado.

     Respeitosamente,

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/07/2014


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/7/2014, Página 243 (Exposição de Motivos)