Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2014 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2014
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.
EM Nº 00122 MRE DCJ/DAI/DAOC-I - PAIN-BRAS-CHN
Brasília, 11 de abril de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de elevar á alta consideração de Vossa Excelência o anexo do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.
2. Trata-se de importante instrumento de cooperação entre o Brasil e a República Popular da China, que permite tornar mais eficaz o combate ao crime e, em especial, ao crime organizado transnacional. Este Tratado permitirá a agilização da cooperação jurídica entre os dois Estados signatários, no que se refere à extradição, com base na reciprocidade. Se bem mantenha a via diplomática para a tramitação dos pleitos desse natureza, o Tratado permite que os pedidos de prisão preventiva para fins de extradição sejam encaminhados por intermédio da Organização Internacional da Polícia Criminal (INTERPOL) e, posteriormente, transmitidos por via diplomática. O recurso ao canal INTERPOL confere rapidez, em benefício do combate ao crime.
3. O Ministério da Justiça participou das negociações do Tratado em apreço e aprovou seu texto final.
4. Com vistas ao encaminhamento do assunto á aprovação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópia autêntica do Tratado.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimarães Neto
- Diário do Senado Federal - 3/7/2014, Página 233 (Exposição de Motivos)