Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2013 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2013
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011.
EM N° 00221/2012 MRE
Brasília, 22 de Junho de 2012.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parecial de Vistos, assinado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011, pelo Embaixador do Brasil em Cingapura, Luís Fernando Serra, e pelo Subsecretário-Geral para Ásia e Pacífico do Ministério de Negócios Estrangeiros de Cingapura, Vanu Gopala Menon.
2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de isentar os nacionais de cada Parte, portadores de passaportes comuns válidos, de visto para entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra Parte para fins de turismo e negócios, desde que tal estada não seja utilizada para vínculo empregatício ou para exercer atividade remunerada. O período de permanência permitido é de no máximo trinta (30) dias corridos e não deve ultrapassar cento e oitenta (180) dias por ano, contados da data da primeira entrada.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamento por: Ruy Nunes Pinto Nogueira
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 22/10/3013, Página 74450 (Exposição de Motivos)