Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2013

EMENTA: Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, assinado em Letícia, em 20 de julho de 2008.

Texto - Memorando de Entendimento
  • Diário do Senado Federal - 2/8/2013, Página 49388 (Memorando de Entendimento)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 2/8/2013, Página 49393 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Memorando de Entendimento acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 2 de agosto de 2013.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Colômbia - Peru - Letícia (Colômbia), 2008
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - Atividade ilícita - Controle - Prevenção - Rio - Fronteira