Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2013
EMENTA: Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, assinado em Letícia, em 20 de julho de 2008.
Texto - Memorando de Entendimento
- Diário do Senado Federal - 2/8/2013, Página 49388 (Memorando de Entendimento)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2013, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/8/2013, Página 49393 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Memorando de Entendimento acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 2 de agosto de 2013.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Colômbia - Peru - Letícia (Colômbia), 2008
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - Atividade ilícita - Controle - Prevenção - Rio - Fronteira
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - Atividade ilícita - Controle - Prevenção - Rio - Fronteira