Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2012 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2012

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático - TAC, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático - ASEAN, bem como de seus Protocolos Adicionais.

E.M. Nº 00226 MRE

Brasília, 17 de maio de 2011.

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, minuta de Mensagem com proposta de adesão ao Tratado de Amizade e Cooperação (TAC) da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), bem como seus protocolos adicionais, nos termos do Artigo 84, inciso VIII, da constituição Federal.

     2. Firmado em fevereiro de 1976, o TAC ressalta como princípios a serem seguidos pelos países-membros da ASEAN o respeito à independência, soberania, igualdade jurídica, integridade territorial, identidade nacional, autodeterminação em negócios internos, solução pacífica de controvérsias e a efetiva cooperação entre os países-membros. Trata-se, como se vê, de princípios consagrados pela Carta das Nações Unidas e que orientam a condução da política externa brasileira.

     3. Assinado originalmente apenas pelos cinco membros fundadores da ASEAN (Indonésia, Malásia, Filipinas, Cingapura e Tailândia), o TAC facultava a acessão somente aos demais países do Sudeste Asiático. Essa limitação foi superada pelos três protocolos adicionais ao referido instrumento. o primeiro, datado de 15 e dezembro de 1987, permitiu que países de fora da região aderissem ao Tratado mediante anuência dos signatários originais. O segundo, de 25 de julho de 1998, incluiu os novos membros do agrupamento (Brunei, Camboja, Laos e Vietnã) na lista dos países com poder de aprovar a acessão de novos signatários. O terceiro, de 23 de julho de 2010, além de incluir o mais recente membro da ASEAN (Myanmar), permitiu a acessão de organizações regionais "cujos membros sejam. Estados Soberanos", viabilizando assim a adesão da União Europeia.

     4. A adesão brasileira é motivada, de um lado, pela afirmação da ASEAN como o mais representativo mecanismo de integração regional asiático, com projeção crescente em matéria de governança global; e, de outro, pelo substancial estreitamento das relações do Brasil com os países-membros da Associação, as quais se expandem progressivamente do campo bilateral para a esfera multilateral. O Brasil já conta com Embaixadas residentes em sete das dez capitais da ASEAN. Recentemente, a ASEAN aceitou o pedido brasileiro de acreditamento do Embaixador em Jacarta junto à organização.

     5. No momento, a ASEAN funciona como elemento central entre diferentes iniciativas de integração na Ásia. Além da interlocução regular com países da região, em formatos variados (ASEAN+1, ASEAN+3 e ASEAN+6), a Associação serviu de base para o estabelecimento da Cúpula da Ásia do Leste, que reunirá, além dos seus membros plenos e interlocutores regulares (China, Coreia do Sul, Japão, Índia, Austrália e Nova Zelândia), os Estados Unidos da América e a Rússia. A Associação mantém, ademais, iniciativas de cooperação com seus Parceiros de Diálogo, a saber, Austrália, Canadá, China, União Europeia, Índia, Japão, Nova Zelândia, Coreia do sul, Rússia e Estados Unidos da América.

     6. No plano bilateral, as relações do Brasil com os países-membros da ASEAN expandem-se progressivamente do campo comercial para novas arcas, tais como investimentos, energias renováveis, ciência e tecnologia, políticas de combate à pobreza, dentre outros.

     7. Há também grande convergência de posições em foros multilaterais, a exemplo da defesa comum da paz e do multilateralismo. Indonésia, Tailândia e Filipinas integram o G-20 Comercial e mantêm estreito diálogo com o Brasil nas negociações das Organizações Mundial do Comércio (OMC). A Indonésia, que também participa do G-20 Financeiro, defende posições semelhantes às brasileiras no tocante à reforma do sistema financeiro internacional. A Tailândia é importante aliada do Brasil nas negociações de patentes farmacêuticas. As Filipinas e a Malásia, também Mega-Diversos, compartilham objetivos brasileiros nas tratativas internacionais sobre meio-ambiente. O Vietnã contou com o firme apoio do Brasil em sua adesão à OMC, tendo solicitado nossa cooperação para a formação de quadros especializados naquela Organização.

     8. Ao propor sua adesão ao TAC, o Governo brasileiro sinaliza, portanto, a intenção política de elevar as relações com a ASEAN a um nível compatível com a importância e abrangência de nossa agenda no Sudeste Asiático e com o peso do País e daquele mecanismo regional em questões internacionais. A adesão ao TAC poderá também facilitar novos passos de aproximação com a ASEAN, como por exemplo, o estabelecimento de "Parcerias de Diálogo", como aquelas mencionadas no parágrafo 5º.

     9. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo, bem como de seus Protocolos.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/04/2012


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/4/2012, Página 14754 (Exposição de Motivos)