Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2011
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39904 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2011, Página 7 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39905 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 04.10.2011.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização para a Libertação da Palestina (OLP) - Autoridade Nacional Palestina (ANP) - Ramala (Palestina), 2010
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina (2010)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina (2010)