Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2011
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique para a Instalação da Sede do Escritório Regional da FIOCRUZ para a África, celebrado em Brasília, em 4 de setembro de 2008.
EM Nº 81 MRE - ETEC - BRAS - MOÇA
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique para Instalação da Sede do Escritório Regional da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) para a África, assinado em Brasília, no dia 4 de setembro de 2008.
2. A assinatura deste instrumento atende á disposição de Vossa Excelência de intensificar a cooperação na área da Saúde, com vistas a estimular o progresso e o desenvolvimento em toda a África, por meio do apoio técnico direto, do auxílio na formação de pessoal e da transferência de tecnologias.
3. O Acordo, negociado com participação direta do Ministério da Saúde, estabelece o quadro jurídico para o funcionamento das Sede Fiocruz na África, com a função de coordenação, acompanhamento e avaliação de programas de cooperação entre a instituição e os países africanos.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente, - Celso Luiz Nunes Amorim.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39880 (Exposição de Motivos)