Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2011

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique para a Instalação da Sede do Escritório Regional da FIOCRUZ para a África, celebrado em Brasília, em 4 de setembro de 2008.

EM Nº 81 MRE - ETEC - BRAS - MOÇA

Brasília, 17 de março de 2009

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique para Instalação da Sede do Escritório Regional da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) para a África, assinado em Brasília, no dia 4 de setembro de 2008.

     2. A assinatura deste instrumento atende á disposição de Vossa Excelência de intensificar a cooperação na área da Saúde, com vistas a estimular o progresso e o desenvolvimento em toda a África, por meio do apoio técnico direto, do auxílio na formação de pessoal e da transferência de tecnologias.

     3. O Acordo, negociado com participação direta do Ministério da Saúde, estabelece o quadro jurídico para o funcionamento das Sede Fiocruz na África, com a função de coordenação, acompanhamento e avaliação de programas de cooperação entre a instituição e os países africanos.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente, - Celso Luiz Nunes Amorim.

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/10/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/10/2011, Página 39880 (Exposição de Motivos)